O Prefeito do Município de Garanhuns, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Guerra, uma área de terreno até vinte e três (23) hectares, no lugar denominado "Massaranduba".
Parágrafo único: O terreno de que trata o presente artigo destina-se uma Organização Militar.
Ar. 2º - No caso de o terreno a que se refere o artigo anterior não ser utilizado para o fim a que à doação, no prazo de três anos, reverterá ao patrimônio municipal independente de interpretação judicial e indenização.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
a) José Guilherme da Rocha - Presidente da Câmara
Sanciono nos termos do artigo 67-11 combinado com o artigo 50 da lei 445 da Organização Municipal do Estado de Pernambuco.
Em 24 de Fevereiro de 1965.
a) Amílcar da Mota Valença - Prefeito (foto).
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