quarta-feira, 16 de agosto de 2023

A escolha de Papai

José Alexandre Saraiva*

Benedito Alexandre de Souza, o seu Dido, era agricultor em Labiata, fazedor de queijo de manteiga do bom, valsador e bancador de jogos de azar nas feiras e nas festas de rua do agreste pernambucano. Deixou de herança um quebra-cabeça para o Leviatã, no campo jurídico da filiação paternal.

Antes de seus galanteios com a dona Elisa Mendes Saraiva, minha mãe, ele foi além da cerca da casa de uma donzela, e...  deu no que deu. Pressionado, se viu obrigado a casar no civil — conditio sine qua non para livrar-se do imbróglio e da cadeia. Com o cartório cercado de punhais e de peixeiras nas cintas dos parentes da nubente, após a cerimônia ela saiu pela porta da frente e ele, que não era besta, pela dos fundos. Nunca mais se viram aqui na terra.

Seu Dido viveu toda a vida com dona Elisa, com quem teve quatro filhos: Cícero, Fátima, Risomar e eu, o mais velho. Éramos conhecidos no lugar, inclusive nos registros da escola pública, com o patronímico Alexandre de Souza. No entanto, nenhum de nós possuía certidão de nascimento, dada a impossibilidade decorrente do “casamento forçado” de seu Dido. Quando o coração de seu Dido pifou de vez, em 1968, dona Elisa resolveu largar tudo no ano seguinte. Pegou um pau-de-arara e nos levou para o Rio de Janeiro, onde veio a falecer 24 anos depois, em 1993. Antes da longa viagem, fomos ao registro civil providenciar nossas certidões de nascimento. O oficial do cartório foi categórico:

— Eu sei, todos sabem, que vocês são filhos de Benedito e de Elisa. Mas, como ele era casado oficialmente com outra mulher, não posso escrever e assinar que são filhos dele. Vejam que na certidão de óbito diz que Benedito deixou quatro filhos, todos desconhecidos. Diz ainda que ele era casado com uma mulher também desconhecida. Nem desse documento do morto vocês podem valer-se juridicamente. Vocês são filhos ilegítimos, de acordo com o Código Civil de 1916. Farei o seguinte: vou registrar os nomes com o “Alexandre” do pai e com o “Saraiva” da mãe. Daqui em diante, vocês passam a ser os “Alexandre Saraiva”, filhos só de Elisa, sem constar o nome de Benedito. É o “máximo que posso fazer”. Ainda virou-se para mim e lascou esta: 

— Você, Zé, a rigor, deveria se chamar José Mendes de Souza. Mendes da mãe e Souza do pai... 

E assim, aos quinze anos, fui oficializado José Alexandre Saraiva, ex-José Alexandre de Souza. 

Por sorte, na certidão de batismo, onde meu nome completo é apenas José, consta que sou filho legítimo de um pai chamado Benedito e de uma mãe chamada Elisa. É, ao menos, uma prova inconteste de que a terça parte da minha personalidade gráfica atual não é pagã.

Não é tudo, é só o começo.

Quando seu Dido morreu, a “viúva-meeira” montou num jegue encilhado, com esporas afiadas andou léguas na caatinga e, no dia seguinte ao do enterro, compareceu ao cartório para receber a metade do sítio “Rancho Velho”, torrão que me viu nascer, ofertando-se para meus passos iniciais de lavrador. O sítio é bem menor do que o de Raul Seixas no sertão de Piritiba, no entanto é bem mais doce. 

Dona Elisa, criada na enxada, porém uma flor em canção, indignada com a avareza da rival em pleno luto, por pouco não a trucidou. Vendemos três jumentos, a safra de jabuticaba e duzentas sacas de castanha de caju para despacharmos a “meeira”. O tabelião lavrou a escritura, nela constando como adquirentes Cícero, Fátima, Risomar e eu, “herdeiros de Benedito Alexandre da SILVA”.

A Previdência Social levou uma eternidade para entender tudo isso quando eu postulei o tempo de serviço na roça. Logo eu, extra-oficialmente José Alexandre de Souza, que a rigor deveria ser José Mendes de Souza, atualmente José Alexandre Saraiva e batizado tão-somente José, sabendo-se que o único documento público ligando-me em tese à lavoura é um pedacinho de terra deixado por um tal Benedito Alexandre da SILVA, no caso, pessoa inexistente no lugar!

A solução aparente para a vexata quaestio, pela lei civil, seria a ação de investigação de paternidade. Mas, se fôssemos por aí, iria sobrar milho no mungunzá. Vejamos. Inicialmente esclareço que dona Elisa já foi cremada e a cova rasa onde seu Dido estava enterrado em Labiata desapareceu numa enchente. O exame de DNA, portanto, estaria descartado. Por outro lado, para mover uma ação de investigação de paternidade, teria de provar uma dessas três situações: 

1- que, ao tempo de minha concepção, dona Elisa era concubina de seu Dido; ou

2- que minha concepção coincidiu com um suposto rapto de dona Elisa; ou ainda

3- que existe escrito de seu Dido reconhecendo expressamente a paternidade.

A primeira hipótese está descartada. Dona Elisa não era concubina, era a esposa de seu Dido, que nunca morou sob outro teto, apesar da fama de pássaro noturno. 

Concubina é a mãe de quem assim pensou. 

A segunda hipótese dispensa comentários. Seu Dido, embora nunca largasse seu famoso “capote preto”, não era raptor e dona Elisa nunca foi raptada. 

Restaria a terceira razão para a ação, isto é, investigar se há escrito idôneo de seu Dido me reconhecendo como seu filho. Vamos investir nesta hipótese.

A primeira pista: a caneta de onde saem estas linhas ele comprou quando eu tinha quatro anos de idade. É uma Parker Jr., tem pena de ouro e nela está gravado meu nome, mas só “José Alexandre”, sem o “de Souza” ou o “Saraiva”. Uma pista importante, contudo, não foi ele quem escreveu meu nome na caneta, e sim um indiferente instrumento perfurante. A certidão de batismo também possui valor jurídico relativo. É, como a caneta, mero indício de prova.

A segunda pista está no meu aniversário de dez anos. Seu Dido me deu este lindo cartão, hoje nesta mesa, tantas léguas distantes e tantos anos depois, com a imagem de São José abraçando o Menino Jesus. De próprio punho, escreveu: “Ofereço este santinho a meu querido filho José Alexandre. Lembrança de seu aniversário de 10 anos. Desejo-lhe muita felicidade por longos anos. Benedito Alexandre de Souza. Panelas, 27.4.64.” Como na caneta, não consta nem o Souza nem o Saraiva em meu nome. Isto significa que nem o santo pode ajudar-me inteiramente.

Terceira pista: no certificado de reservista do seu Dido constam estes dados pessoais: “Cútis parda escura; cabelos pretos; olhos castanhos; altura 1,62m; nariz afilado; rosto comprido; boca regular, não havendo outros sinais particulares.” 

Quarta pista: na sua caderneta de queijeiro, seu Dido, que tinha caligrafia glamorosa, escreveu no verso da segunda página o nome de uma mulher, chamada Elisa Mendes Saraiva, sem necessidade de acrescentar qualquer adjetivo. 

Quinta pista: a cabalística lava as mãos. Diz apenas que eu vencerei meus inimigos. Creio que com pedradas de granizo, a teor da definição do Aurélio para “Saraiva”.

Sexta pista. Quer saber de uma coisa? Esta dúvida fica transferida ao Leviatã, filho espúrio da sociedade. 

Deixemos que ele vá atrás. Certamente desvendará a inexistência de “outros sinais particulares” importantes. Ou que eu sou apenas mais um José, reles capador de caju, que vendia castanha assada na porta do cinema do seu Severino e depois, com medo de ser atacado por “Santo, o Vampiro” ou pelo Papa-figo, ia correndo pra casa, na distante Rua do Xêxo, dormir com o candeeiro aceso, sem nunca esquecer do “bença, papai, bença, mamãe”, e depois ouvir o suave e uníssono “Deus te abençoe, meu filho”. 

Ass.: Zé, José, José Alexandre, Saraiva, Alexandre, José Alexandre de Souza, José Mendes de Souza, José Alexandre da Silva e José Alexandre Saraiva, filho de Elisa e seu Dido, vulgo Bacurau - cujo nome completo, ao lado de sua musa, este modesto advogado, então com 30 anos de idade, logrou fazer constar de suas carteiras da OAB, de jornalista profissional e da Ordem dos Músicos do Brasil.  Claro, tudo sob o testemunho de São José abraçando o Menino Jesus.

*José Alexandre Saraiva nasceu em Panelas, interior de Pernambuco, é advogado, jornalista, músico e escritor.

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