terça-feira, 5 de setembro de 2023

Resolução nº 382 - Artigo 1º - Ficam cassados para todos os fins e efeitos, os diplomas dos Suplentes de Vereadores, pertencentes a esta Câmara Municipal

Resolução nº 382 Artigo 1º - Ficam cassados para todos os fins e efeitos, os diplomas dos Suplentes de Vereadores, pertencentes a esta Câmara Municipal, referentes as seguintes legendas partidárias: Partido Trabalhista Brasileiro (PTB): Airton Diógenes Ivo Ubirajara, José Calado dos Santos, João Barreto Filho, Pedro Rodrigues de Souza, Edson de Araújo e João Gonçalves Silva. Pela União Democrática Nacional (UDN), José Vieira de Azevedo (José Brechó), por motivo de serem considerados comunistas e simpatizantes de ideologia contrário aos nossos princípios cristãos e democráticos.

Artigo 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Garanhuns, em 13 de abril de 1964.

Álvaro Brasileiro Vila Nova 

Presidente

Resolução nº 382 - Artigo 1º - Ficam cassados para todos os fins e efeitos, os diplomas dos Suplentes de Vereadores, pertencentes a esta Câmara Municipal
Resolução nº 382 - Artigo 1º - Ficam cassados para todos os fins e efeitos, os diplomas dos Suplentes de Vereadores, pertencentes a esta Câmara Municipal
Fonte: Câmara Municipal de Garanhuns.

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